O servidor da administração indireta tem direito à transferência especial entre instituições de ensino superior, em caso de transferência de ofício.
Mantida na 2ª Turma do STJ, a decisão do TRF da 5ª Região (Recife) favorece o empregado da Infraero, Ulisses Nogueira de Aguiar.
Depois da mudança do Piauí para a Paraíba, em virtude do trabalho, ele pleiteou uma vaga na universidade federal local. Como Ulisses é proveniente de outra instituição federal, a ministra Eliana Calmon considerou atendidos todos os requisitos exigidos pela lei para garantir a vaga.
No recurso contra a decisão do TRF, a Universidade Federal da Paraíba sustentou que, na condição de empregado da Infraero, Ulisses não teria direito à vaga.
A Infraero é uma empresa de economia mista e o vínculo mantido com o empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por este motivo, não se aplicariam os benefícios previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
De acordo com a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, as leis 9.394/96 e 9.536/97 regem a matéria, tendo a jurisprudência estendido o benefício da transferência aos empregados privados.
“A questão colocada é o fato de o artigo 99 da Lei 8.112/90 prever a possibilidade de transferência do servidor estudante, que mude de sede por força de transferência ex-officio, para instituição de ensino congênere da nova residência, ou mais próxima”, esclareceu.
De acordo com a relatora, as normas são compatíveis entre si e devem ser examinadas em conjunto.
A jurisprudência admite essas transferências para quem detém emprego público ou privado.
“Com maior razão, tratando-se de servidor público da administração direta ou indireta, não poderia a jurisprudência fazer distinção entre estes, prestigiando-se a interpretação sistemática do artigo 99 da Lei 8.112/90”, afirmou a ministra. (Processo: Resp 441891)
Taxação dos inativos
Considerando que a CF/88, somente após a superveniência da EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição previdenciária sobre servidores aposentados e pensionistas, a Turma deu provimento a agravo regimental em recurso extraordinário interposto pelo Estado de Minas Gerais para reconhecer a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos pela Lei estadual 12.278/96 no período anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/98. (STF – RE (AgR) 372.356-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 30.5.2003).
Carro oficial : Empréstimo
Ação de Improbidade Administrativa e Perdas e Danos contra Deputado Estadual – Empréstimo de veículo da Assembléia Legislativa a presidiário não pertencente ao quadro de funcionários do Legislativo Estadual – Improbidade comprovada – Reparação dos danos – Imperatividade – Ação procedente – Apelo improvido – Decisão unânime.
Deputado Estadual que, em dia de carnaval, sem qualquer justificativa, empresta veículo da Assembléia Legislativa a um terceiro estranho ao serviço público, mesmo sendo ele um empregado particular comete ato de improbidade e deve reparar o dano causado ao erário pelo seu preposto e pela sua própria conduta.(TJSE – Ap. Civ. 004/1999 – 4ª CC – DES. José Antônio de A Goes – j.24.05.1999).
Direito de vizinhança : Dano moral
“São indenizáveis os incômodos prejudiciais à saúde, tranqüilidade e convivência das pessoas, em decorrência do mau uso da propriedade’ (TJRJ – 7ª CC, 19.04.1977, Ver. Direito Civil 7/264).
Yussef Said Cahali : San Tiago Dantas considera que “a saúde, a segurança e o sossego são bens jurídicos cuja proteção a lei visa, através do art. 554 do CC; se há esse direito, o mesmo “deve ser direito absoluto, direito da personalidade”. Ora, a reparação do dano moral tende exatamente à proteção dos direitos da personalidade (Dano e indenização, n. 19, p. 100).
Decisão judicial : Descumprimento
Mandado de segurança. Decisão recursal. Esfera administrativa. Preclusão.
Descumprimento. Improbidade. I – Decisão lavrada em grau de recurso não pode deixar de ser cumprida por autoridade administrativa com inversão da hierarquia, sob pena de restar caracterizado ato de improbidade (Lei n° 8.429, de 02.06.1992, art. 11, II).II – Preclusão administrativa que torna a decisão recursal irretratável à administração pública. III – Remessa oficial a que se nega provimento.(TRF – 3ª Região – MS nº 231573 – Proc. Nº 2001.61.03.002354-8 – 1ª T. – Data: 21/10/2002 p. 317 – Rel. Des. Batista Gonçalves)
Promessa de venda : Adjudicação
Promessa de venda de imóvel – instrumento particular – Adjudicação compulsória. Decreto-lei 58/37 – lei 6766/79. A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento publico.
O direito a adjudicação compulsória e de caráter pessoal, restrito Aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi a inscrição no registro de imóveis. (STJ – RESP 30 / DF ; DJ: 18/09/1989 PG:14663 – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – 3ª T.)
Suspensão de segurança : Agravo regimental
A Corte Especial, apreciando o AgRg na SS, entendeu, preliminarmente, por maioria, ser cabível agravo regimental tanto no caso de concessão, como no de denegação de suspensão da segurança (vide Súm. n. 217-STJ). No mérito, por unanimidade, negou provimento ao agravo. (STJ – AgRg na SS 1.166-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 16/6/2003)