seu conteúdo no nosso portal

Alhandra (PB) ganha ação no STF recuperando limites territoriais com parque industrial

Alhandra (PB) ganha ação no STF recuperando limites territoriais com parque industrial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, norma da Constituição do Estado da Paraíba que desmembrou o município de Alhandra, beneficiando o vizinho, município do Conde. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3615) foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra o artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta paraibana que, em 1989, alterou os limites territoriais dos dois municípios.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, norma da Constituição do Estado da Paraíba que desmembrou o município de Alhandra, beneficiando o vizinho, município do Conde. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3615) foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra o artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta paraibana que, em 1989, alterou os limites territoriais dos dois municípios.

Na ação, o PFL argumenta que o desmembramento feriu o parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que prevê que “qualquer alteração de limites territoriais de município deve ser feita por lei estadual e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei” o que, segundo o partido, não aconteceu neste caso.

O julgamento da ADI 3615 foi retomado hoje, após pedido de vista do ministro Eros Grau realizado no dia 12 de maio deste ano. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, já havia votado pela procedência da ação.

Durante o julgamento de maio, a ministra-relatora não considerou válida a justificativa de que emenda popular assinada pelo prefeito do município do Conde confirmou a alteração territorial. À época, essa emenda havia sido aceita pela Assembléia Legislativa do Estado. A ministra ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, “pesquisas de opinião, abaixo assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, incorporação ou desmembramentos de municípios não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna”.

Em seu voto-vista apresentado hoje, o ministro Eros Grau acompanhou o voto da relatora, ao avaliar que tornar a norma paraibana inconstitucional é o melhor para o fim do “manifesto conflito entre os dois municípios”. “A declaração de inconstitucionalidade do artigo 51, do ADCT da Constituição do Estado da Paraíba neste ação direta, longe de afetar a autonomia do ente federativo, milita em prol da segurança jurídica, contribuindo para a superação de incertezas que dão causa ao indesejável conflito entre os municípios”, afirmou.

Nos termos do voto da relatora, a declaração de inconstitucionalidade do ato tem efeitos “a partir da conclusão do julgamento da ADI e não retroativo, já que, salientou Ellen Gracie anteriormente, só há pouco é que houve disputa de ordem tributária na repartição dos repasses entre os municípios envolvidos.

LOCAL

A vitória de Alhandra, que tem como prefeito Renato Mendes, representa uma dura derrota política do prefeito do Conde, Aluisio Régis.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico