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Ampliado prazo para banco realizar licitação pra cumprir lei municipal

Ampliado prazo para banco realizar licitação pra cumprir lei municipal

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu às agências do Banco do Brasil S.A. de Várzea Grande o prazo de 90 dias para que possam se adequar e manter vigilantes na parte externa e interna das agências.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu às agências do Banco do Brasil S.A. de Várzea Grande o prazo de 90 dias para que possam se adequar e manter vigilantes na parte externa e interna das agências, inclusive nos finais de semana e feriados, e também para que disponibilize banheiros masculino e feminino, cumprindo o que determina o Código de Postura do Município. Os magistrados de Segundo Grau entenderam que por ser uma sociedade de economia mista, sujeita à Lei de Licitações, afigura-se razoável a concessão de um tempo maior para o completo atendimento dessas determinações (Agravo de Instrumento nº 80624/2008).

Na decisão, os magistrados também reconheceram a competência do município em legislar sobre atendimento ao público no interior das agências bancárias estabelecidas em seu território, vez que se trata de matéria de interesse local e de proteção ao consumidor.

O relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, esclareceu que a essa medida não fere o princípio da isonomia, vez que o ordenamento (Lei Municipal nº 2.757/2005) não inseriu somente o agravante, mas sim todos os estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras sediadas em Várzea Grande. A decisão manteve todas as outras determinações conferidas em Primeira Instância.

O Juízo de Primeira Instância havia deferido parcialmente a tutela de urgência postulada nos autos da ação coletiva que lhe move o Ministério Público, a fim de que os consumidores fossem atendidos dentro do prazo estipulado em lei (15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e em dias depois de feriados) e que fosse realizado atendimento prioritário à gestante, ao deficiente e ao idoso. A decisão também havia determinado que o banco se abstivesse de recusar qualquer atendimento, de opor obstáculos a utilização dos serviços dos caixas convencionais; disponibilizasse atendentes durante o expediente; mantivesse vigilantes nas proximidades dos caixas eletrônicos; disponibilizasse sanitários masculino/feminino, bebedouros e estacionamento gratuito; de acordo com o Código de Postura Municipal, leis estaduais e federais em vigor, sob pena de multa fixada em R$ 5 mil em caso de infração comprovada.

Nas argumentações recursais, o banco sustentou que a tutela de urgência deferida não atendeu determinações legais, além de incorrer em flagrante violação ao princípio da isonomia. Salientou que é uma sociedade de economia mista e, por essa razão, deve obediência à Lei de Licitações. A instituição bancária argumentou necessitar de prazo superior a 30 dias para licitar obras, adquirir equipamentos e realizar concurso para atender o contingenciamento de suas agências, fato que no seu entender se trata de uma obrigação impossível.

Para o desembargador José Tadeu Cury, os documentos acostados nos autos, de vistorias realizada pelo Procon e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura de Mato Grosso (Crea-MT), demonstraram as irregularidades que foram elencadas na ação coletiva movida pelo Ministério Público. Neste contexto, esses documentos, somados ao teor da Lei Municipal nº 2757/2005, que inseriu no Código de Postura do Município de Várzea Grande o artigo 51, que trata sobre o atendimento nas agências bancárias, mais a Lei Estadual nº 8.5551/2006, demonstraram a verossimilhança necessária para a concessão da antecipação de tutela.

Também participaram da votação o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (1º vogal) e o juiz convocado João Ferreira Filho (2º vogal).

A Justiça do Direito Online

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