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Anatel pede que o STF declare incompetência do TRT-11 para julgar causa de ex-servidor

Anatel pede que o STF declare incompetência do TRT-11 para julgar causa de ex-servidor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou uma Reclamação (RCL 5509) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Justiça do trabalho amazonense que julgou procedente reclamação trabalhista de ex-servidor público, contratado por tempo determinado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou uma Reclamação (RCL 5509) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Justiça do trabalho amazonense que julgou procedente reclamação trabalhista de ex-servidor público, contratado por tempo determinado.

Para a agência, ao emitir juízo na demanda, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) ofendeu a autoridade das decisões do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395 e na RCL 4762. A autora afirma que a primeira decisão considerou a Justiça trabalhista incompetente para julgar causas entre o Poder Público e servidores estatutários, por aplicar a interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. A segunda confirmando o decidido na ADI 3395, assentou que “contrato firmado entre a Anatel e ex-servidora tem natureza jurídica temporária e submete-se ao regime jurídico administrativo, nos moldes da Lei nº 8.745/93, do inciso XXIII do artigo 19, da Lei 9.472/97 e do Decreto 2.424/97”.

A Anatel informa nos autos que se encontra pendente de julgamento na Corte pedido de reconsideração em outra Reclamação (RCL 4647), cuja liminar foi indeferida pelo ministro Cezar Peluso. Como o TRT-11 julgou o recurso lá interposto, a Anatel diz que não pode esperar “de forma indefinida por uma decisão que ponha fim ao absurdo entendimento da justiça trabalhista”, razão desta nova reclamação.

Na reclamação, pede-se liminar para suspender os efeitos do que foi julgado pelo TRT-11 no processo ajuizado pelo ex-servidor e, conseqüentemente, a suspensão de todos os atos a ele relacionados. No mérito, pede que o STF determine a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal ou mesmo do Amazonas, para que o feito seja julgado por juiz federal de primeira instância.

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