seu conteúdo no nosso portal

Anteprojeto de lei que cria o Fundo Especial da Justiça Federal é aprovado pelo CJF

Anteprojeto de lei que cria o Fundo Especial da Justiça Federal é aprovado pelo CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou anteprojeto de lei que institui o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUF), com a finalidade de suprir as instituições da Justiça Federal com recursos financeiros para custear a modernização das atividades jurisdicionais.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou anteprojeto de lei que institui o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUF), com a finalidade de suprir as instituições da Justiça Federal com recursos financeiros para custear a modernização das atividades jurisdicionais. Os recursos para prover esse Fundo seriam oriundos, principalmente, das custas judiciais e emolumentos, conforme previsão constitucional estabelecida pela Emenda nº 45/2004 – Reforma do Judiciário, que determina a destinação desses tributos exclusivamente para o custeio de serviços relacionados às atividades específicas da Justiça.

Antes de ser posta em votação na sessão desta sexta, a proposta de instituição do FEJUF havia sido apresentada no último dia 27 de abril, na sessão do CJF realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pelo ministro Fernando Gonçalves, coordenador-geral da Justiça Federal. Na ocasião, o ministro ressaltou que o Fundo deve servir de instrumento para complementar a captação de recursos financeiros indispensáveis para aparelhar, modernizar e acompanhar a evolução tecnológica das atividades da Justiça Federal.

De acordo com o ministro, até o momento, no âmbito federal, não foram regulamentadas as alterações efetuadas no§ 2o do artigo 98 da Constituição Federal e parte dos recursos destinados ao Judiciário ainda constituem receita do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen. “O Executivo tem transformado os valores arrecadados relativos às custas judiciais, via crédito – troca de fonte -, em recursos ordinários do Tesouro – fonte 100 -, em razão da equivocada interpretação da EC nº 45”, explicou o coordenador-geral.

Os recursos financeiros do FEJUF deverão ser destinados a despesas com a implementação de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de magistrados federais e servidores da Justiça Federal; com o desenvolvimento de projetos de pesquisas para a busca de soluções para os problemas que afetam o desempenho da Justiça Federal e com a implementação de projetos de modernização.

Além das custas e emolumentos, o FEJUF poderá contar com outras fontes provenientes de taxas de inscrição em concursos e de eventos culturais promovidos pela Justiça Federal, como seminários e cursos, taxas de ocupação e de alienação de bens móveis da Justiça Federal; receitas oriundas de convênios, acordos firmados entre a instituição e entidades de Direito Público; subvenções, doações e contribuições de pessoas jurídicas de Direito Privado ou Público; multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo das instituições da Justiça Federal e outros.

Dotações orçamentárias da União e créditos adicionais poderão ser também atribuídos ao FEJUF, além do saldo financeiro resultante da execução orçamentária, disponível ao final de cada exercício e com o saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo. As receitas do FEJUF, no entanto, não integrarão os valores constantes da proposta orçamentária da Justiça Federal.

O FEJUF terá personalidade jurídica e escrituração contábil própria e será administrado pelo CJF. Este será dotado de recursos necessários para recepcionar as transformações operadas nas competências do Conselho pela EC nº 45, dentre elas, a estruturação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico