seu conteúdo no nosso portal

Aprovado anteprojeto de lei que institui gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Aprovado anteprojeto de lei que institui gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Anteprojeto de lei que institui gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), na última sessão ordinária do órgão. O relator da proposta foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. O anteprojeto segue para aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser remetido ao Congresso Nacional.
A proposta de lei distingue duas situações que justificam a gratificação: 1) a acumulação de juízo, definida como o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; 2) a acumulação de função administrativa, entendida como o exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa em órgão da Justiça Federal.

O ministro relator explica que, no primeiro grau, o acúmulo da função jurisdicional pode acontecer em uma mesma vara. Neste caso, decorre do fato de o juiz federal assumir o acervo processual do juiz federal substituto, na ausência deste último, ou, o inverso, quando na ausência do primeiro.

Ele explica que o acúmulo de jurisdição também acontece quando um desembargador, um juiz federal ou um juiz federal substituto, além de trabalhar em sua unidade jurisdicional, responde por outro gabinete ou vara.

Já o exercício de função administrativa acontece quando, sem prejuízo da atividade jurisdicional, o magistrado assume, cumulativamente, o desempenho de atividade administrativa, como, por exemplo, a direção do Foro, o cargo de corregedor ou de presidente do Tribunal.

O anteprojeto propõe que a gratificação seja devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo das outras vantagens cabíveis previstas em lei. O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado para cada trinta dias de exercício de designação cumulativa e será pago de forma proporcional ao tempo de exercício.

As diretrizes para o cumprimento do disposto no anteprojeto, caso seja transformado em lei, como, por exemplo, o reconhecimento das funções administrativas que ensejam a gratificação, deverão ser objeto de regulamentação pelo CJF. O ministro ressaltou que a estimativa de impacto orçamentário para o pagamento dessa gratificação já foi feito pelo CJF, e que a proposta é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico