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Câmara aprova regras para detenção em presídios federais

Câmara aprova regras para detenção em presídios federais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 969/2007, que disciplina a transferência e a admissão de presos nos estabelecimentos penais federais. De acordo com o projeto, do Poder Executivo, os presos serão recolhidos aos estabelecimentos penais federais somente nos casos em que haja interesse da segurança pública ou do próprio preso.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 969/2007, que disciplina a transferência e a admissão de presos nos estabelecimentos penais federais. De acordo com o projeto, do Poder Executivo, os presos serão recolhidos aos estabelecimentos penais federais somente nos casos em que haja interesse da segurança pública ou do próprio preso. A matéria, que tramitava em caráter conclusivo, segue agora para análise do Senado Federal.

O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Entre as alterações do substitutivo dessa comissão, está a delegação de competência para a Defensoria Pública da União para prestar assistência jurídica ao preso que estiver recolhido em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

De acordo com o projeto, o Ministério Público, o próprio preso ou a autoridade administrativa poderá requerer o processo de transferência para os presídios federais. O preso não deve permanecer mais de 360 dias nesse tipo de presídio, a menos que haja um pedido de renovação do juiz do local de origem do preso.

Lotação máxima

A proposta estabelece ainda que a lotação máxima do presídio federal não será ultrapassada e o número de presos será mantido abaixo do limite de vagas, para que a Justiça possa dispor das vagas em casos emergenciais. O projeto também define outras regras jurídicas para a transferência e aceitação dos presos nesses presídios.

Segundo o texto, a atividade jurisdicional de execução penal nas penitenciárias federais será desenvolvida pelo juiz federal da seção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal. Nos processos de transferência, serão ouvidos a autoridade administrativa, o Ministério Público, a defesa e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), num prazo de cinco dias. O Depen poderá sugerir o estabelecimento federal mais indicado.

Tratamento diferenciado

Os estabelecimentos penais federais surgiram com o propósito de resolver problemas que estão ocorrendo nos presídios estaduais, especialmente para os casos de presos que demandam tratamento diferenciado. Para o Poder Executivo, “é preciso disciplinar, de maneira definitiva, a forma como a execução da pena ou a fiscalização da prisão provisória dar-se-á frente a essa nova realidade”.

Segundo o governo, a atribuição de autoridade ao juiz federal elimina o inconveniente de juízes diferentes decidirem sobre o processo penal dentro de um mesmo estabelecimento prisional. As informações são da Agência Câmara.

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