O Conselho Nacional de Justiça encaminhou nota técnica às presidências da República, da Câmara e do Senado contra as propostas de mudança da Lei 10.259/01. Uma emenda apresentada pelo Senado à Medida Provisória 252 previu o adiamento do pagamento das sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais.
A MP 252, também conhecida como MP do Bem, foi derrubada no dia 11 de outubro na Câmara dos Deputados. Mas há o receio de que o governo tente recolocar a emenda em qualquer outra medida provisória. Para o juiz federal Fernando Gonçalves, “isso seria um retrocesso porque poderia atrasar em até dois anos o cumprimento de uma ordem”.
Fernando Gonçalves explica que a Lei dos Juizados Especiais Federais implantou o sistema do pagamento de Requisições de Pequeno Valor. O que a Emenda 27 pretende é colocar o sistema de precatório nos Juizados Especiais para que os valores devidos sejam colocados na ordem de pagamento do ano seguinte. Hoje, a União tem 60 dias para pagar decisões cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.
A alegação da União para não pagar as requisições é a indisponibilidade orçamentária específica. Para o CNJ, “esta conquista, foi diretamente ameaçada pela Emenda 27”. Segundo o Conselho, a Emenda 27 afeta os interesses de milhares de usuários do Poder Judiciário, na sua maioria pessoas de baixo poder aquisitivo. Ainda de acordo com o Conselho, em 2004, os Juizados Especiais Federais tiveram mais de 523 mil beneficiários de pagamentos. Até julho deste ano, já foram mais de 375 mil.