seu conteúdo no nosso portal

Conflito de competência será distribuído pela regra da prevenção

Conflito de competência será distribuído pela regra da prevenção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “na distribuição de conflitos de competência observar-se-ão as regras de prevenção estabelecidas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “na distribuição de conflitos de competência observar-se-ão as regras de prevenção estabelecidas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ressalvam-se, entretanto, os feitos já distribuídos, os quais deverão ser solucionados pelos atuais relatores”.
O entendimento foi firmado em questão de ordem suscitada no julgamento de petição em conflito de competência envolvendo o leilão da fazenda Piratininga, de propriedade da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, em execução trabalhista movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Vasp.
Durante o julgamento, os ministros identificaram que a distribuição automática dos processos que envolvem um único grupo econômico, e onde se discute a competência do juízo da recuperação judicial ou dos juízos trabalhistas e cíveis, estava tumultuando o andamento dos processos, já que os conflitos eram distribuídos para todos os integrantes do colegiado.
Assim, por unanimidade, a Seção deliberou que a distribuição de conflitos de competência envolvendo grupos econômicos, como Vasp, Varig, Guintex e outros, será feita por prevenção para um único relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico