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Conselho considera constitucionais leis que fixam índices de ocupação e uso do solo em condomínios

Conselho considera constitucionais leis que fixam índices de ocupação e uso do solo em condomínios

O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade de autoria do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal contra leis distritais que estabelecem índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento em condomínios situados em Ceilândia, São Sebastião e Sobradinho. Por unanimidade, os desembargadores julgaram constitucionais as Leis Complementares 428/2001, 450/2002, 462/2002, 466/2002, 585/2002, 586/2002 e 587/2002.

O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade de autoria do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal contra leis distritais que estabelecem índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento em condomínios situados em Ceilândia, São Sebastião e Sobradinho. Por unanimidade, os desembargadores julgaram constitucionais as Leis Complementares 428/2001, 450/2002, 462/2002, 466/2002, 585/2002, 586/2002 e 587/2002. Os julgamentos de mérito ocorreram nesta terça-feira, dia 26.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as referidas leis distritais afrontam os artigos 316 a 319 da Lei Orgânica do Distrito Federal por tratarem a matéria de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais. Esses artigos se referem aos planos diretores de ordenamento territorial e locais. Porém, de acordo com o Conselho Especial, a Lei Orgânica não impõe a obrigatoriedade de incidência dos planos diretores de ordenamento territorial e locais na elaboração dos índices de ocupação e uso do solo para fins de parcelamento.

No entendimento dos desembargadores, portanto, não há violação das regras da Lei Orgânica nas leis distritais questionadas pelo procurador-geral de Justiça, nem alteração dos planos diretores de ordenamento territorial e locais. Conforme o Conselho Especial, a Lei Orgânica não menciona que o estabelecimento de índices de ocupação e uso do solo, bem como a localização de assentamentos, sejam regulamentados exclusivamente pelo plano diretor de ordenamento territorial. A lei estabelece apenas a obrigatoriedade de que o Distrito Federal tenha planos diretores.

Os condomínios beneficiados pelas leis distritais analisadas pelo Conselho Especial nesta terça-feira são os seguintes: Condomínio Residencial Privê, Condomínio Residencial Monte Verde e Condomínio Vista Bela – os três localizados em Ceilândia; Condomínio Solar de Brasília, Condomínio São Mateus, Condomínio Quintas dos Ipês e Condomínio Morada dos Deuses – os quatro situados em São Sebastião; e Condomínio Residencial Novo Horizonte – em Sobradinho.

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