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Criada lei municipal inspirada em correta destinação de bitucas no TJSC

Criada lei municipal inspirada em correta destinação de bitucas no TJSC

Adotado há mais de um ano pelo Tribunal de Justiça, o projeto Bituca Verde – consistente no recolhimento de pontas de cigarro em recipientes próprios para posterior reciclagem e reaproveitamento – agora ganhou reforço em lei municipal.

    

   Adotado há mais de um ano pelo Tribunal de Justiça, o projeto Bituca Verde – consistente no recolhimento de pontas de cigarro em recipientes próprios para posterior reciclagem e reaproveitamento – agora ganhou reforço em lei municipal. A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou recentemente a Lei n. 9.143/2012, que obriga a colocação de cinzeiros ou recipientes similares (resistentes e à prova de chamas) na entrada e/ou nas salas e recintos destinados exclusivamente aos fumantes, em estabelecimentos que possuem ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

   O TJ, em sua experiência, desenvolveu pequenos artefatos (“papa-bitucas”) destinados ao recolhimento de pontas de cigarros, distribuídos em lugares acessíveis às equipes de manutenção da casa. Quando uma certa quantidade é obtida, segue para uma empresa certificada que, por sua vez, recicla o material transformando-o em blocos de anotações, cadernos e uma série de produtos reutilizados pela própria Corte. Uma remessa, por exemplo, de 7 kg de “xepas” corresponde à destinação correta de 5 mil unidades.

   A firma utiliza o processo de destruição térmica dos contaminantes presentes nos resíduos e, após secagem, adiciona químicos e grânulos para serem transformados em produtos reciclados. O TJSC recebeu, em 2012, certificado de remessa pela destinação ideal dos resíduos em questão.    

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