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Direito à Vida sobrepõe questões orçamentárias

Direito à Vida sobrepõe questões orçamentárias

Com o objetivo de atender ao direito à Vida e à Dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estad

Com o objetivo de atender ao direito à Vida e à Dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado e sobre o Município de Natal, para fornecer a aplicação do Iodo 131 e os exames PCI Pré Dose e PCI Pós Dose para um portador de patologia CID 10, que inclui um grupo de problemas neurológicos.
Os desembargadores destacaram que, segundo as disposições constitucionais, a saúde pública é um direito fundamental do homem e dever do Poder Público, o que inclui a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, que, em conjunto, devem garantir o direito à saúde aos cidadãos, desprovidos de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades.
A decisão considerou que é válido destacar o posicionamento da Jurisprudência dos Tribunais no sentido de garantir judicialmente o direito à saúde, ainda que, “aparentemente”, não haja recurso financeiro disponível.
A Corte Estadual esclareceu, ainda, que o termo ‘aparentemente’, define que há a possibilidade de utilização de créditos adicionais ou remanejamentos de verbas de uma rubrica menos importante para outra mais essencial.
 

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