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Emenda Constitucional nº 45 cobra prática jurídica de três anos

Emenda Constitucional nº 45 cobra prática jurídica de três anos

Três anos de experiência jurídica é obrigatório ou não para se inscrever em concurso? Eis a dúvida de muitos concurseiros e a questão polêmica dos recursos que chegam à Justiça contra os critérios das seleções.

Três anos de experiência jurídica é obrigatório ou não para se inscrever em concurso? Eis a dúvida de muitos concurseiros e a questão polêmica dos recursos que chegam à Justiça contra os critérios das seleções.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, no dia 31 de janeiro de 2006, a Resolução nº 11, para regulamentar o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional. Em oito artigos,o documento trouxe várias respostas a dúvidas freqüentes dos candidatos que, sem a comprovação do tempo de prática jurídica, são impedidos de realizarem a inscrição definitiva de processos seletivos.

Candidatos ao concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) conseguiram, temporariamente, recorrer à Justiça contra a decisão de não participarem da prova oral da seleção. Eles foram impedidos porque não possuíam comprovação de três anos de prática jurídica e tiveram o direito concedido pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás. A liminar, entretanto, foi cassada posteriormente, porque não correspondia à Resolução 11 e à Emenda Constitucional nº 45.

O procurador da Fazenda Nacional, Leandro Felipe Bueno Tierno, afirma que todos os candidatos podem recorrer à Justiça se acharem necessário, embora as chances de êxito sejam poucas. “O CNJ é o órgão máximo do judiciário, com membros experientes, e a resolução 11 deixa claro a necessidade de três anos de experiência jurídica após a graduação”, afirma. Ele explica, porém, que cada caso tem uma análise específica, e pode ser acatado ou não, de acordo com o entendimento do juiz.

Na opinião do procurador, essa é uma questão que, por ser tão recorrente, deveria ser aprovada por lei, não por resolução. “O Congresso Nacional, e não os 15 membros do CNJ, seria o fórum correto para essa discussão”, disse. Ele questiona o poder que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possuem para decidir estas questões, já que eles avaliam leis e as normas da atividade jurídica estão estabelecidas em resolução.

A comprovação de experiência é cada vez mais freqüente nos concursos públicos de provas e títulos e, na maioria das vezes, tem embasamento jurídico para impedir a inscrição dos candidatos. É considerada atividade jurídica aquela exercida por bacharel em Direito, em cargos que envolvam o contato com processos e posteriores à graduação. A íntegra da Resolução 11 pode ser conferida no endereço eletrônico do CNJ (www.cnj.gov.br) .

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