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Exigência de cadastramento para chaveiros é inconstitucional, diz PGR

Exigência de cadastramento para chaveiros é inconstitucional, diz PGR

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi favorável à impugnação da Lei estadual nº 11.066/2002 na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3569) proposta pelo governador do estado de São Paulo.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi favorável à impugnação da Lei estadual nº 11.066/2002 na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3569) proposta pelo governador do estado de São Paulo. A lei dispõe sobre o cadastramento e fiscalização dos chaveiros e instaladores de sistema de segurança pela Secretaria de Segurança Pública.

Para o governador, a lei proposta pela Assembléia Legislativa invade a competência do Poder Executivo de elaborar leis que organizam o funcionamento administrativo. Ele também argumenta que a lei viola os artigos 5º, inciso XIII, e 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao fixar condições para o exercício de profissões, sendo que somente a União tem competência para isso.

De acordo com Antonio Fernando, a lei questionada apresenta vício tanto formal quanto material: “A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão representa um direito de cidadania, cuja restrição somente é justificável nas hipóteses em que se busca a garantia de prevalência dos interesses da coletividade sobre os individuais, exigindo-se que a regulamentação, além de expedida por órgão competente, seja destinada a, mais do que especificar direitos, estabelecer a imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de serviços”.

O ministro Menezes Direito, relator do caso no STF, vai analisar o parecer.

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