Tramita na Câmara o Projeto de Lei 925/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que tipifica como crime hediondo a submissão de crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual. Atualmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a pena para esse tipo de crime é reclusão de quatro a dez anos.
Para o parlamentar, a inclusão da exploração sexual infantil entre os crimes hediondos tornará mais duras as condições do cumprimento da pena por parte daqueles que cometem esse tipo de crime. A Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê a impossibilidade de anistia, graça ou indulto, além de não haver possibilidade de pagamento de fiança nem a liberdade provisória do réu. A pena por esse crime será cumprida integralmente em regime fechado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 438/99, que trata do mesmo assunto. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário.