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Lei de Jundiaí sobre serviço de motoboys é julgada inconstitucional

Lei de Jundiaí sobre serviço de motoboys é julgada inconstitucional

A norma impugnada proíbe as empresas e estabelecimentos que mantêm ou utilizam os serviços de entrega rápida (motoboys) de fixar tempo mínimo para a realização de entregas, em contrapartida de oferta de brindes e recompensas.

         O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.061, de 9 de junho de 2008, do Município de Jundiaí, no interior paulista.
        A norma impugnada proíbe as empresas e estabelecimentos que mantêm ou utilizam os serviços de entrega rápida (motoboys) de fixar tempo mínimo para a realização de entregas, em contrapartida de oferta de brindes e recompensas.
        De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, “a lei em questão não dispõe sobre Direito do Trabalho. Não há relação de trabalho, mas mera prestação de serviços, entre as empresas que contratam o serviço de entrega rápida. Por isso, insubsistente toda a argumentação do autor da ação, o prefeito municipal de Jundiaí”.
        Em março do ano passado, o relator da ADIN, desembargador Mathias Coltro, já havia deferido liminar suspendendo a vigência e a eficácia da lei até o julgamento final da ação.

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