O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 12.908/08, que inseria modificação na Lei nº 12.713/07, para instituir piso salarial estadual aos trabalhadores da categoria de asseio e conservação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do RS. Argumenta o sindicato que não está na competência de Deputado Estadual propor piso salarial.
O piso fixado na Lei atacada, informa o autor, é de R$ 440,17, enquanto o salário normativo geral da categoria, fixado nas vigentes convenções coletivas de trabalho, é de R$ 397,39. Sobre o salário, recebem ainda os trabalhadores adicional de insalubridade e auxílio-alimentação que, somados, garantem remuneração mensal em torno de R$ 560,00, noticia a entidade patronal.
Segundo o magistrado, “a Assembléia Legislativa e seus deputados não têm competência para deflagrar processo legislativo envolvendo piso salarial”. Esclareceu que a Lei Complementar Federal nº 103/2000, que estende aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituição do piso salarial “exigiu expressamente que tal instituição seja mediante lei de iniciativa do Poder Executivo”.
O Desembargador Arno ainda destaca que é “evidente o risco de lesão grave e de difícil reparação, porquanto a alteração imposta implica significativa interferência na economia das empresas do segmento (aumento de despesa) que pode atingir, via reflexa, a disponibilidade de empregos da categoria”.
Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial, para julgamento final.