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Lei municipal que obriga o Poder Executivo a divulgar despesas na Internet é inconstitucional

Lei municipal que obriga o Poder Executivo a divulgar despesas na Internet é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que determina a divulgação de dados sobre as despesas do Poder Executivo de São Borja em site na Internet.

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que determina a divulgação de dados sobre as despesas do Poder Executivo de São Borja em site na Internet.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pelo Prefeito contra a vigência da Lei nº 3.651/06. A regra previa a divulgação no site www.saoborja.rs.gov.br do arrecadado pelo Município no mês anterior, valor das diárias pagas, gastos telefônicos, despesas com água e luz, folha mensal de pagamento, quantidade de cargos e vagas, relação de fornecedores e contratos e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores e de outros cargos. Os dados deveriam ser disponibilizados após o 5º dia útil de cada mês.

O Desembargador Araken de Assis, relator, suspendeu a aplicação da Lei em dezembro de 2006, por decisão liminar. No julgamento do mérito reafirmou que a exigência é contrária ao disposto no artigo 82, inciso XII, da Constituição Estadual. Para o magistrado, houve a criação de mecanismo de fiscalização e controle não previsto na Constituição Estadual estabelecendo indevida ingerência do Legislativo sobre o Executivo e ferindo a independência e harmonia entre os Poderes.

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