O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3953) proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Lei distrital n° 3916/06, editada pela Câmara Legislativa do DF. A norma dispõe sobre as profissões de cabeleireiro, manicuro, pedicuro, esteticista e profissional de beleza em geral no âmbito do DF.
Segundo o governador, o legislador distrital invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício da profissão e para executar a inspeção do trabalho. Isso porque a lei questionada reconhece profissões e regulamenta as condições para seu exercício, além de prever sanções administrativas a serem aplicadas por órgão distrital.
De fato, o procurador-geral afirma em seu parecer que essas determinações não poderiam ter sido objeto de norma distrital, pois regulam matéria reservada à competência da União, conforme os artigos 21, inciso XXIV, e 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal.
Além disso, o exercício profissional das atividades de cabeleireiro, manicuro, pedicuro, esteticista e profissional de beleza em geral está tutelado pelo princípio da liberdade de profissão. De acordo com a Constituição, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Assim, explica Antonio Fernando, “as condições e requisitos para o pleno exercício das profissões – tema de predominante interesse geral – constituem matéria resguardada à atuação legislativa federal”.
O parecer será analisado pelo ministro Ricarco Lewandowski, relator da ação no STF.