A Ação Direta propugnando a inconstitucionalidade da Lei nº 2.618/2005, do Município de Uruguaiana, que estabelece a isenção de tarifa no transporte coletivo local durante o período eleitoral, será apreciada pelo Órgão Especial do TJRS na sessão desta segunda-feira (8/10). Também na pauta a ação contra a Lei nº 3.299/05, do mesmo Município, que instituiu o transporte gratuito para os policiais militares ou civis.
As ações foram propostas pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS. Os Desembargadores Leo Lima e Luiz Felipe Silveira Difini relatarão os processos. (700190557348).
Estacionamento em shopping
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, contra a lei que dispensa da cobrança de estacionamento em shopping center os clientes que comprovarem despesas 10 vezes superior à taxa, também será julgada na segunda-feira.
A Lei nº 1590/07 prevê que a gratuidade só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa naquele dia e apenas ao cliente que permanecer seis horas no interior do centro comercial. Relatará esta Ação a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza.
A sessão de julgamento desses e outros processos será iniciada às 14 horas, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do TJRS, em Porto Alegre – Av. Borges de Medeiros, 1565.