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Ministro Teori Zavascki vai examinar legalidade do contrato de inspeção veicular de São Paulo

Ministro Teori Zavascki vai examinar legalidade do contrato de inspeção veicular de São Paulo

ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, é relator da medida cautelar em ação que discute a anulação de contrato de inspeção veicular firmado entre a prefeitura municipal de São Paulo (SP) e a Controlar S/A.

O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, é relator da medida cautelar em ação que discute a anulação de contrato de inspeção veicular firmado entre a prefeitura municipal de São Paulo (SP) e a Controlar S/A. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não decidiu a cautelar no período de férias forenses por entender que não havia necessidade de decisão urgente e que pedido deve ser analisado pelo relator.

No caso, duas empresas de inspeção de segurança veicular impetraram mandado de segurança contra ato do prefeito do município de São Paulo e o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente. Na ação, elas alegaram ilegalidade e inconstitucionalidade dos Decretos Municipais 34.099/94 e 50.232/08 que regulam o procedimento de realização de inspeção veicular no município. Além disso, pediram a anulação do contrato firmado entre a prefeitura e Controlar, que hoje é realiza as vistorias com exclusividade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) denegou a segurança por entender que o prazo disposto no artigo 18, da Lei 1.533/51, estipula 120 dias para o ajuizamento da ação mandamental, o que não ocorreu no caso. Para o tribunal, como as empresas não participaram da licitação, falta consistência ao argumento de que acreditavam que o Decreto Municipal 34.099/94 daria a concessão e/ou a autorização a todas as empresas de inspeção veicular, bastando que apresentassem credenciamento.

Inconformada, as empresas recorreram ao STJ alegando que o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que fosse feita uma nova licitação, mas que está não aconteceu. Por essa razão, pediram a concessão da medida cautelar para fazer inspeção em todos os veículos de São Paulo, em igualdade com a Controlar. Por fim, alegaram perigo na demora, já que uma das empresas foi obrigada a encerrar suas atividades por falta de condições financeiras, devido à concorrência desleal.

Ao analisar a questão, o ministro Pargendler destacou que a urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de recesso e de férias forenses não está presente no caso. Para ele, a substituição do relator só pode se dar em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito, o que não acontece na hipótese.

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