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Negado ingresso da Febraban em ação que questiona legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

Negado ingresso da Febraban em ação que questiona legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3943) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3943) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (artigo 5º da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela Lei nº 11.448/07), negou o pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de ingressar no processo na condição de amicus curiae (pessoa estranha ao processo que traz informações específicas sobre o assunto com o objetivo de subsidiar a decisão dos juízes).
A Febraban pediu o ingresso na ação alegando que, por ser uma associação civil sem fins lucrativos, com finalidade institucional de promover o fortalecimento do sistema financeiro e de suas relações com a sociedade, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país, estaria autorizada a se manifestar sobre temas de interesse da opinião pública. Mas a ministra Cármen Lúcia negou o pedido da Febraban afirmando que, mesmo que a matéria dos autos tenha o interesse da opinião pública, a natureza de associação de instituições financeiras bancárias da Febraban limita a sua atuação à defesa de interesses diretos da categoria que representa.
 “A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao disposto no estatuto das entidades, desconsiderando a sua natureza jurídica e a sua finalidade precípua, colocaria o Supremo Tribunal na condição submissão de ter de admitir sempre toda entidade em qualquer ação de controle abstrato de constitucionalidade de normas jurídicas como amicus curiae, bastando incluir-se em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República”, asseverou a ministra do STF.

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