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OIT propõe políticas de proteção contra trabalho precário

OIT propõe políticas de proteção contra trabalho precário

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocará em pauta, na próxima conferência a se realizar em junho próximo, a necessidade de adoção de políticas nacionais para a proteção dos trabalhadores contra o trabalho precário, em suas diferentes modalidades, como na terceirização. Esse tema foi debatido ontem no Tribunal Superior do Trabalho, em encontro promovido pela OIT, TST e Ministério Público do Trabalho e presidido pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, com a participação do presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, e vários ministros.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocará em pauta, na próxima conferência a se realizar em junho próximo, a necessidade de adoção de políticas nacionais para a proteção dos trabalhadores contra o trabalho precário, em suas diferentes modalidades, como na terceirização. Esse tema foi debatido ontem no Tribunal Superior do Trabalho, em encontro promovido pela OIT, TST e Ministério Público do Trabalho e presidido pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, com a participação do presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, e vários ministros.

O professor Enrique Marin, da OIT, fez exposição sobre o trabalho que resultou no projeto de recomendação que será discutido na conferência de Genebra, formulado a partir de ampla pesquisa das realidades do mundo do trabalho nos 60 países-membros e de sugestões dos governos e representantes de empregadores e empregados.

O projeto estabelece como ponto de partida a adoção, pelos países, de iniciativas destinadas a assegurar ou proporcionar:

a- Orientação, principalmente aos empregadores e trabalhadores, sobre a maneira de determinar eficazmente a existência de relação de trabalho e sobre a distinção entre assalariados e trabalhadores independentes.

b- O combate às relações de trabalho disfarçadas.

c- O estabelecimento de normas aplicáveis a situações nas quais um trabalhador assalariado presta serviços em benefício de terceiros, a fim de determinar com nitidez quem é o empregador, quais são os direitos do trabalhador e quem deve responder por essas obrigações.

d- Acesso efetivo a procedimentos e mecanismos apropriados e rápidos de solução de controvérsias referentes à existência de relação do trabalho e como esta foi estabelecida.

e- Cumprimento e aplicação efetiva da legislação sobre a relação do trabalho.

Em resposta a uma queixa da sindicalista Nair Goulart (Força Sindical), integrante do Conselho de Administração da OIT, sobre o tratamento omisso em relação à discriminação contra a mulher nas relações de trabalho, Marin apontou um dos itens do projeto em que a questão é abordada, cuja discussão poderá ser ampliada na conferência de junho.

O projeto de recomendação pede atenção especial para que seja assegurada proteção igual aos trabalhadores especialmente afetados pela trabalho precário, “incluindo as trabalhadoras, os jovens, os idosos, os trabalhadores informais, os migrantes e os demais trabalhadores em situação vulnerável”.

O documento prevê também a adoção de lei, ou outra iniciativa, na qual sejam indicados com precisão os indícios que permitam delimitar a existência de relação de trabalho. Também recomenda-se assegurar ao trabalhador diferentes meios de provar a relação de trabalho, consagrar a presunção legal da existência da relação do trabalho quando haja vários indícios e a solução de controvérsias sobre a existência da relação de trabalho por tribunais de trabalho, ou mesmo outros tribunais e instâncias de arbitragem aos quais os trabalhadores e empregadores tenham acesso efetivo.

O projeto apresentado pela OIT foi formulado a partir da constatação de profundas transformações que vêm ocorrendo no mercado de trabalho e na organização do trabalho, em que são cada vez mais freqüentes formas disfarçadas de relação de trabalho.

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