O pedido de vista do ministro Humberto Gomes de Barros interrompeu a apreciação, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do anteprojeto de lei que altera a composição dos tribunais regionais federais (TRFs) entre outras providências.
O relator, ministro Gilson Dipp, votou pela aprovação do anteprojeto e o seu encaminhamento ao Poder Legislativo; e também pela retirada do Projeto de Lei 4694/2004 (que dispõe sobre a criação de cargos e funções no Conselho da Justiça Federal e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências) para a necessária readequação.
O anteprojeto
A minuta do anteprojeto de lei foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em junho deste ano. O documento altera a composição dos tribunais regionais federais que passaria dos atuais 139 cargos para 195. Um acréscimo de 56 cargos de juízes.
A distribuição seria de oito cargos para os TRFs das 1ª, 2ª e 4ª Regiões, sediados respectivamente em Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS); 12 cargos para o TRF5, com sede em Recife (PE), e 20 para o TRF3, em São Paulo (SP). A nova composição permitirá a criação oito novas seções e de 14 novas turmas nos tribunais.
O CJF justifica a proposta como uma providência que se impõe para atender ao grande volume de processos acumulados ao longo dos 18 anos de existência dos TRFs, “com uma tendência a que se torne cada vez mais acentuado na medida em que novas varas são instaladas e novos juízes federais são empossados”, justificou o coordenador-geral da Justiça Federal à época, ministro Fernando Gonçalves.
A proposta inclui a padronização das estruturas dos gabinetes e das unidades processantes e de apoio aos julgamentos dos cinco TRFs, criando cargos e funções para essas unidades. Também são criados cargos e funções para as áreas de informática, devido à acentuada carência de pessoal, sobretudo para atividades de planejamento e gestão dos projetos de modernização.
Anteprojeto anterior sobre o mesmo tema já havia sido aprovado pelo Conselho em novembro de 2005. O texto, contudo, não chegou a ser encaminhado diante das dificuldades detectadas para compatibilizar o seu impacto financeiro aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.