De acordo com parecer de Antonio Fernando, somente a União pode estabelecer condições para o exercício de profissões.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3960) proposta pelo governador do estado de São Paulo. O objetivo da ação é impugnar a Lei Estadual nº 12.252/2006, que proíbe os motoristas de veículos destinados ao transporte público de exercerem ao mesmo tempo a atividade de cobrador.
Para o procurador-geral, a lei viola o inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual compete exclusivamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões: “Ao vedar que certa categoria exerça uma específica atribuição está o estado de São Paulo a pretender regular determinada profissão. Ocorre, contudo, que pelo nosso modelo constitucional, as profissões devem receber tratamento jurídico planificado, uniforme em todo o território nacional”.
O parecer vai ser analisado pela ministra Carmem Lúcia, relatora do caso no STF.