seu conteúdo no nosso portal

Presidente do STF passa a ter voto de qualidade em caso de empate no Plenário

Presidente do STF passa a ter voto de qualidade em caso de empate no Plenário

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, em sessão administrativa realizada nesta quarta (2), emenda regimental que confere ao presidente da Corte a atribuição de proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário em caso de empate

 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, em sessão administrativa realizada nesta quarta (2), emenda regimental que confere ao presidente da Corte a atribuição de proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário em caso de empate na votação. O empate pode acontecer quando ministros estiverem ausentes em virtude de impedimento ou suspeição e em caso de vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado.
A emenda nº 35 altera a redação do artigo 13, inciso IX, do Regimento Interno do STF. Os ministros decidiram também alterar o artigo 40, que passa a prever que o presidente da Suprema Corte convocará ministro licenciado para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 dias.
Foi alterado ainda o artigo 146 para que, havendo empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, a questão será considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta. Ainda nesse artigo, o parágrafo único manteve a condição de que, no julgamento de habeas corpus e de recursos em habeas corpus, em caso de empate, será proclamada a decisão mais favorável ao paciente, mas foi retirada a restrição anteriormente prevista de que “o presidente não terá voto”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico