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Projeto de Lei quer isentar desempregados da taxa de inscrição de concursos

Projeto de Lei quer isentar desempregados da taxa de inscrição de concursos

Com uma taxa de desemprego registrada em torno de 10,7% (2,4 milhões de pessoas) nas seis maiores regiões metropolitanas do país e um total de quase 232 mil no Distrito Federal, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitos brasileiros não conseguem concorrer à tão sonhada estabilidade dos empregos públicos. O fato é simples: muitos não têm sequer dinheiro para arcar com o alto valor das taxas de inscrições dos concursos.

Com uma taxa de desemprego registrada em torno de 10,7% (2,4 milhões de pessoas) nas seis maiores regiões metropolitanas do país e um total de quase 232 mil no Distrito Federal, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitos brasileiros não conseguem concorrer à tão sonhada estabilidade dos empregos públicos. O fato é simples: muitos não têm sequer dinheiro para arcar com o alto valor das taxas de inscrições dos concursos.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 6956/06, que isenta os desempregados do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos federais. O PL será avaliado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado na Casa, vai ser apreciado no Senado e levado para sanção do presidente da República.

Para se beneficiar da medida, o candidato deverá, no ato de inscrição, comprovar a condição de desempregado, mediante a apresentação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e de declaração de não exercer cargo público em qualquer esfera de governo. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o propósito de se beneficiar indevidamente da isenção estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a irregularidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a irregularidade for constatada após a homologação e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a irregularidade for constatada após a publicação do ato respectivo.

O projeto é de autoria do deputado federal Cabo Júlio (PMDB/MG), que tem como finalidade ser justo, social e democrático. “É dramática a situação de tantos brasileiros que, além de estarem desempregados, ficam impossibilitados de concorrem a cargos públicos pelo fato de não poderem arcar com o pagamento da taxa de inscrição”, comentou.

Espírito Santo

Desempregados e trabalhadores de baixa renda do Espírito Santo não pagam taxa de inscrição em concurso público para a Administração Direta e Indireta do estado. A Lei estadual 6.663/2001 foi sancionada em junho deste ano.

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