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Representantes de cinco estados defendem mudanças na lei sobre piso salarial para professores

Representantes de cinco estados defendem mudanças na lei sobre piso salarial para professores

O governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli e representantes dos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará se reuniram nesta semana com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

O governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli e representantes dos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Ceará se reuniram nesta semana com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

Esses cinco estados são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei 11738/08, que instituiu o piso salarial único para os professores de todo o Brasil.

De acordo com Puccinelli, eles não são contra o piso nacional de R$ 950,00 para o magistério. No entanto, discordam da alteração no número de horas para planejamento de aula. Atualmente, um professor que ministra 40 horas aula semanais tem dez horas reservadas para planejar. A lei altera esse tempo para 13,33 horas de planejamento e somente 26,67 horas de sala de aula. “É neste ponto que discordamos”, afirma o governador.

Segundo a ADI, do jeito que foi aprovada, a norma contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que prevê que os sistemas educacionais são próprios e feitos pelos estados.

Novas informações

Na reunião, os representantes dos estados trouxeram ofícios da Frente Nacional dos Prefeitos que é contra a ampliação da hora atividade, além de ofícios da Confederação Nacional de Municípios que representa quase três mil municípios brasileiros também contrários a medida.

Segundo o governador do Mato Grosso do Sul, houve um entendimento errôneo por parte de alguns parlamentares que fizeram emendas e o texto aprovado não é o inicial. “O texto aprovado é inexeqüível. Não há estado nem município que, aplicando isso hoje, possa em 2008 cumprir a lei de responsabilidade fiscal porque não houve previsão orçamentária no ano. A lei não retroage para prejudicar e neste caso a lei está retroagindo para prejudicar”, afirmou.

A Justiça do Direito Online

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