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STF confirma constitucionalidade de lei paranaense sobre comercialização de combustíveis

STF confirma constitucionalidade de lei paranaense sobre comercialização de combustíveis

Pela decisão, a norma trata de matérias em que estados e União têm competência concorrente para legislar: produção e consumo, além de proteção e defesa do consumidor.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei paranaense 12.420/99, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, a procedência e a qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do estado. Pela decisão, a norma trata de matérias em que estados e União têm competência concorrente para legislar: produção e consumo, além de proteção e defesa do consumidor.
A lei foi contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1980) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em 1999. No mesmo ano, o STF indeferiu o pedido de liminar e manteve a norma em vigor. Nesta tarde, essa decisão liminar foi confirmada e a ação foi julgada improcedente.
A lei impede, por exemplo, que postos de abastecimento vendam produtos de distribuidora diversa da bandeira que ostentam. Ou seja, impede que o posto divulgue a marca de uma distribuidora e, ao mesmo tempo, venda produtos de outras, evitando que o consumidor seja induzido a erro.
Ao votar hoje, o ministro Cezar Peluso observou que a legislação paranaense deu “concreção e efetividade aos ditames da legislação federal correlativa em termo de comercialização de combustível”.

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