seu conteúdo no nosso portal

STF julga inconstitucional decreto estadual que autorizava bingos no Rio de Janeiro

STF julga inconstitucional decreto estadual que autorizava bingos no Rio de Janeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando por unanimidade o voto do ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que regulamenta a exploração de loterias de bingo pela loteria daquele estado (Loterj).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando por unanimidade o voto do ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que regulamenta a exploração de loterias de bingo pela loteria daquele estado (Loterj). O decreto também definia o perfil de agentes lotéricos, seu credenciamento, os critérios para as concessões e as eventuais punições pelo não cumprimento da norma.

A ação foi proposta em agosto de 2003, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que impugnou o decreto estadual por considerar que estaria usurpando a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, de acordo com o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal. Naquela ocasião o ministro-relator determinou o arquivamento da ADI, razão de interposição de agravo regimental que, julgado em Plenário em outubro de 2004, acabou sendo admitido para que o STF julgasse a ADI 2950.

Ao retomar o caso ontem (29), o relator lembrou a decisão da maioria da Corte, que entendeu o decreto estadual como um ato abstrato autônomo, sendo assim possível o controle de sua constitucionalidade. Para ele, o verbete nº 2 da Súmula Vinculante do STF é claro ao dizer que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. Com base nessa nova perspectiva, o ministro Marco Aurélio, reconsiderou sua decisão anterior, para declarar a inconstitucionalidade daquele decreto estadual.

Seu voto foi acompanhado, por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico