O Desembargador Guinther Spode, integrante do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 5.277/07, do Município de Santa Cruz do Sul, que proíbe os Poderes Executivo e Legislativo a gastar com publicidade, publicações, patrocínios e marketing na imprensa escrita, falada e televisiva.
Para o magistrado, “é possível a ocorrência de lesão grave à municipalidade”. A decisão é de 18/12.
As publicações legais obrigatórias previstas em legislação não foram incluídas nas proibições. O texto prevê a possibilidade de contrato de publicidade, “desde que esteja devidamente justificado e com notório interesse público”, após a aprovação, pela Câmara de Vereadores, de projeto de lei específico.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, José Alberto Wenzel. Para o chefe do Executivo local, a lei “traduz-se em uma forma de bloquear a fiscalização a ser exercida pelos cidadãos santa-cruzenses”.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial para julgamento final.