O Desembargador Roque Miguel Fank, do Órgão Especial do TJRS, deferiu liminar solicitada pela Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Carazinho e suspendeu o dispositivo de lei municipal que reduzia a remuneração recebida no cargo de Professor, nível 01.
A Lei Municipal nº 7.088/09 dispôs que o cargo de Professor em regime de 20 horas semanas é equivalente a R$ 427,09 – no entanto, a Lei Municipal nº 5.242/98, com redação da Lei nº 5.307/99, previa a remuneração de R$ 492,09.
Para o magistrado, “embora o Supremo Tribunal Federal tenha assentado inexistir direito adquirido a regime jurídico, também entende que, considerando o disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, há proteção à irredutibilidade nominal da remuneração do servidor”.
Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será pautada em sessão do Órgão Especial, para julgamento final.