O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do TJRS, suspendeu cautelarmente a Lei nº 1.454/06, do Município de Cruz Alta, que estabeleceu o estacionamento rotativo e gratuito de veículo nas áreas denominadas “Zona Azul”, entre 8h30min e 17h ao alterar lei anterior que previa o pagamento.
O Prefeito Municipal de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos, propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei considerando ter havido ingerência do Poder Legislativo no Executivo.
A Lei prevê que o estacionamento é fiscalizado e o período máximo de permanência do veículo é de 1 hora, não havendo prorrogação.
Para o magistrado Azambuja Ramos, “a lei impugnada, estabelecendo o estacionamento rotativo gratuito em vias municipais, modificando a Lei Municipal nº 867/01, que instituiu a modalidade remunerada, padece de aparente vício formal porquanto de origem legislativa e promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores”. Considerou o magistrado tratar a lei de “matéria de atribuição exclusiva do Poder Executivo”.
A suspensão vigora até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJRS.
Proc. 70014856470