O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, por unanimidade, o pedido de liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), suspendendo os efeitos da lei municipal 1.598/2005, que determina passe livre nos transportes coletivos da Capital aos portadores de câncer, mal de Parkinson e outras doenças crônicas. O processo teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Ele entendeu que a norma questionada viola os artigos 6º e 22, parágrafo 8º, IV, da Constituição Estadual (fonte de custeio) e ainda o Artigo 17º.
A Adin foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Município de João Pessoa e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado. Conforme o relator, a lei, que é de autoria da vereadora Nadja Palitot, invade a competência de uma esfera de poder em outro, “atribuindo ao município de João Pessoa a obrigação de custear tais despesas, através de subsídios derivados das receitas municipais oriundas das multas de trânsito, da zona azul e do IPVA”.