O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar para suspender, até julgamento final, a Lei Municipal n. 1178/2010, de Massaranduba, que instituiu o “toque de proteger” na cidade, medida que autorizava as forças policiais a recolher jovens e adolescentes flagrados desacompanhados nos logradouros públicos daquele município após as 20h30min.
“É até compreensível a preocupação dos legisladores locais em face da violência que vivenciamos nas cidades; porém o trancafiamento de crianças em seus lares não me parece a solução, temos que chamar o Estado às suas responsabilidades de garantir a segurança da população”, comentou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público.
Na sua visão, tal medida propõe indiretamente a segregação dos estratos sociais pauperizados, em ato típico de estados totalitários. A lei, para o relator, viola o direito de liberdade física dos jovens. “Entre a liberdade e a clausura imposta por lei, fico com a liberdade”, anotou. Ele ressaltou que a legislação municipal, ao conferir novas atribuições às polícias militar e civil, fere o princípio da divisão dos poderes, visto que os dois órgãos integram a Administração estadual.
“Este é mais um caso típico de buscar soluções simples para evitar a discussão de problemas complexos”, resumiu o desembargador Lédio Rosa de Andrade, que acompanhou o relator, assim como os demais integrantes do Órgão Especial, em decisão unânime