O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu a 12 portadores de retinose pigmentar – doença degenerativa que ocasiona perda da visão – o direito de receberem da União pagamento para tratamento da doença em Cuba. Os desembargadores negaram recurso do governo federal que vinha se negando a pagar o tratamento, alegando ser dever do Estado garantir o direito à saúde, mas não de forma isolada, e sim de forma coletiva.
O TRF-1 acolheu parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que ressaltou ser dever constitucional do Estado a universalidade da cobertura e do atendimento à população. Para o Ministério Público Federal, somente lei ordinária específica poderia dar à autoridade do Executivo (presidente ou governadores) poderes para negar o pedido ao tratamento.
No seu parecer, o procurador regional da República José Osterno Campos de Araújo destaca que o direito à saúde é garantia constitucional, de modo que a inexistência de norma que regulamente a concessão de pagamento para tratamentos no exterior não impede aos portadores da doença o direito de ter o tratamento custeado pelo Estado. De acordo com o parecer, é “impossível conceber-se que um ser humano, ameaçado com as trevas da cegueira, sejam negados os meios para buscar os recursos disponíveis para sua cura, ainda que em país estrangeiro”.
Retinose pigmentar – É uma doença degenerativa da retina, de caráter hereditário. Seus portadores sofrem um processo de degeneração dos cones e bastonetes da retina que provoca perda de visão noturna e dificuldade de enxergar quando há pouca luminosidade ou claridade excessiva. Ocasiona ainda perda progressiva da visão periférica e estreitamento do campo visual, que pode levar à visão tubular.