O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região suspendeu, ontem liminar concedida pela Justiça Federal em Sergipe que impedia as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional. Com a suspensão, também está liberado o processo de licenciamento no Ibama, que se encontrava interrompido pela mesma liminar.
O presidente do TRF-5, Francisco Cavalcanti, acatou os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) em Pernambuco de que a manutenção da liminar representaria um risco de grave lesão à ordem jurídica porque a competência para julgar ações sobre este tema é do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com informações da AGU, o juiz reconheceu que as pretensões da ação civil pública vão provocar reflexos em diversos Estados-membros. Isso evidencia a competência originária do STF para julgar o assunto. O artigo 102, alínea f, da Constituição Federal determina que compete ao STF julgar “causas ou conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.
O juiz Francisco Cavalcanti lembrou ainda que na Reclamação 3.883/BA o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, reafirmou a competência da Suprema Corte para conhecer e julgar processos em que contemplam Estados-membros ou órgãos seus, de um lado, e a União ou autarquia federal, de outro, acerca do Projeto do Rio São Francisco. Segundo ele, embora a ACP não tenha sido interposta por um Estado-membro, a questão de direito e as conseqüências decorrentes das decisões judiciais teriam reflexos muito semelhantes às demais ações já avocadas pelo STF.
O juiz Francisco Cavalcanti esclareceu que é da sua competência, como presidente do TRF-5, conhecer e julgar pedidos para suspender a execução de liminares concedidas em ação civil pública, com objetivo de evitar grave lesão à economia pública. É o que determina o artigo 12, da Lei 7.347/85.
A liminar havia sido concedida pela 3ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe na ação civil pública (2005.85.00.000162-6) proposta pela OAB-SE (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe). A decisão da primeira instância suspendia o processo de licenciamento ambiental para o Projeto do Rio São Francisco em tramitação no Ibama, até a decisão final da ação, impedia a Agência Nacional de Águas (Ana) de expedir a outorga do direito de uso dos recursos hídricos e impedia a União de realizar qualquer tipo de licitação relativa ao projeto. O descumprimento desta decisão acarretaria em multa diária de R$ 10 milhões para cada um destes itens.