A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu negar provimento à Apelação Civil (AC-374973-SE) do Departamento de Trânsito do Estado de Sergipe (Detran-SE). O Detran-SE havia iniciado um processo de licitação para que uma empresa fizesse seus serviços de malote e cuidasse de sua correspondência, contrariando o monopólio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) no território nacional.
Composta pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Lázaro Guimarães e Margarida Cantarelli (relatora), a Quarta Turma do TRF5 manteve seu posicionamento, entendendo que o monopólio deve ser respeitado, sendo a ECT a única empresa em território nacional autorizada a executar esse tipo de serviço.
Por: Haroudo Xavier