O Pleno do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Solon d’Eça Neves, julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pela prefeitura de Chapecó contra lei do Poder Legislativo local que criou órgão como as mesmas atribuições do Conselho Tutelar.
Segundo os autos, a Câmara de Vereadores, através da Lei Ordinária 4275/2001, criou o Comitê de Defesa das Crianças e Adolescentes contra Agressões e Maus Tratos (Codama). Por ele, dirigentes de estabelecimentos de ensino são obrigados a relatar casos de agressão e maus tratos aos seus alunos ao Conselho Tutelar.
Ocorre que o mesmo dispositivo já está contido no Estatuto da Criança e do Adolescente. “A inconstitucionalidade formal do dispositivo sub examine é patente”, afirma o relator, em seu acórdão.
Para o magistrado, a norma atacada versou sobre assunto cuja iniciativa cabe exclusivamente ao Executivo local, por força de disposição constitucional, num atentado contra o princípio da separação e da harmonia entre os poderes. A decisão foi unânime.