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19/03/2008

Presidente eleito do STF defende limites para utilização de escutas telefônicas

O presidente eleito do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes (foto), disse nesta quarta-feira que é necessário fixar limites para o uso e a realização de escutas telefônicas no país. Mendes negou ser favorável à “restrição” dos grampos, mas defendeu o respeito à Constituição e à individualidade. Ele não citou a experiência que teve ao suspeitar que estivesse sendo monitorado clandestinamente, no ano passado.

Vício de iniciativa derruba Lei que criou Codama em Chapecó

O Pleno do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Solon d’Eça Neves, julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pela prefeitura de Chapecó contra lei do Poder Legislativo local que criou órgão como as mesmas atribuições do Conselho Tutelar.

TRE-RN decide que vereador de Lagoa Salgada deve continuar no cargo

Extinta sem julgamento de mérito a Representação 2752/2007, interposta pelo suplente Levi Nascimento Silveira e que pedia a decretação da perda de mandato eletivo do vereador de Lagoa Salgada (município integrante da 44ª Zona Eleitoral), José Carlos Costa e que tinha também na parte representada, o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Aposentadoria integral é devida a quem exerce atividade policial

Para que seja concedida aposentadoria com proventos integrais é necessário que o escrivão da polícia exerça cargo de natureza estritamente policial. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que denegou, por maioria de votos, mandado de segurança individual impetrado por um escrivão da polícia civil que pleiteava aposentadoria integral com 30 anos de serviço.

TST indefere pedido do MPT e mantém suspensão de controle de jornada

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider de Brito, indeferiu pedido do Ministério Público do Trabalho que pretendia a volta do controle da jornada dos motoristas de caminhão. O pedido foi formulado em mandado de segurança com o qual pediu-se a suspensão de decisão liminar proferida pela juíza Rosana Caldas.

Perda de prazo não impede menor de idade de matricular-se

A Quinta Turma do TRF da 1ª Região assegura, por unanimidade, direito de menor proceder à matrícula no curso técnico de eletrônica, na Escola Técnica Federal de Palmas. O menino de 15 anos de idade foi aprovado no processo seletivo da Escola Técnica Federal de Palmas em 2007, mas perdeu o prazo para a matrícula.

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