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TRE-RN decide que vereador de Lagoa Salgada deve continuar no cargo

TRE-RN decide que vereador de Lagoa Salgada deve continuar no cargo

Extinta sem julgamento de mérito a Representação 2752/2007, interposta pelo suplente Levi Nascimento Silveira e que pedia a decretação da perda de mandato eletivo do vereador de Lagoa Salgada (município integrante da 44ª Zona Eleitoral), José Carlos Costa e que tinha também na parte representada, o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Extinta sem julgamento de mérito a Representação 2752/2007, interposta pelo suplente Levi Nascimento Silveira e que pedia a decretação da perda de mandato eletivo do vereador de Lagoa Salgada (município integrante da 44ª Zona Eleitoral), José Carlos Costa e que tinha também na parte representada, o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão do TRE-RN foi unânime.

Levi é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). No entendimento do TRE-RN ele não tem legitimidade para postular o mandato do vereador, pois apenas integrava a coligação “Vitória do Povo” (PSB/PFL/PTB) e não fazia parte do partido de José Carlos Costa na ocasião das eleições municipais de 2004. José Carlos desfiliou-se do então PFL e atual DEM em 17 de setembro de 2007 e migrou para o PDT. O suplente tentou alegar que só o fato de ser o primeiro suplente da coligação bastava para demonstrar seu interesse jurídico, porém o entendimento majoritário do TRE-RN é no sentido de que o mandato pertence aos partidos e não as coligações.

O julgamento foi decidido na análise da preliminar de ilegitimidade de parte. O relator do processo, juiz Jarbas Bezerra lembrou que o suplente Levi Nascimento postulou direito alheio e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu sobre a questão na resposta a consulta 1386, na qual o ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu e foi seguido pelo Pleno do TSE de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.

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