AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. AUSÊNCIA AO TRABALHO. OBJETIVO. DEMISSÃO. DIVULGAÇÃO PELA IMPRENSA. VIOLAÇÃO DA CONSIDERAÇÃO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO. PEDIDO. PROCEDÊNCIA.
– A publicação do nome de servidora na relação de chamamento em decorrência de apuração da presença na repartição, sob A imputação de ausência ao trabalho, no Diário Oficial do Poder Legislativo e divulgado pela imprensa, inclusive com entrevista de agente político, causa transtorno e constrangimento, ao ver seu nome incluído em suposto procedimento ilícito e imoral. Dano moral configurado. Pedido procedente.