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Cumulação admissível.

“Dano moral. Dano estético morfológico. Dor moral e física. – “dano estético se consubstancia no fato de ter, a vítima, deformada sua mão com a perda de um dedo; o dano moral é a dor que advirá à vítima ao longo de sua vida” (TJSP – 4ª C. Dir. Público – Ap. 259.123-1 – Rel. Eduardo Braga – j. 17.10.96)”.