Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral ou patrimonial, decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho sofridos pelo empregado, uma vez que referido pleito tem origem na relação de trabalho. Aplicação da Súmula nº. 392, do C. TST (ex-OJ nº. 327). (Acórdão TST 2a Turma – Processo nº. TST-RR-00921/2000-551-05-00.7 – DJ – 03/06/2005).