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Dano Moral – Infidelidade Conjugal

“Separação judicial. Ação e reconvenção. Indenização. Configura ato injurioso, violando gravemente os deveres do casamento, a conduta do cônjuge varão, que deixa o lar conjugal para conviver com amiga íntima do casal. Comportamento que causa humilhação, dor, revolta e sofrimento no consorte, ofendendo a sua dignidade e dando ensejo à reparação por dano moral. Interpretação dos artigos 5º, caput; da lei 6.515/77, 186 do código civil e 5º, x da constituição federal. Apelo provido para julgar improcedente o pedido formulado na ação principal e procedente a reconvenção, decretando-se a dissolução da sociedade conjugal, por culpa do autor reconvindo e condenando-o ao pagamento de dano moral”. (TJRJ – AC nº 2004.001.21123 – 7ª CC).