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Dano Moral – Morte

Menor – Acidente
“Em se tratando de responsabilidade objetiva do município, ao autor incumbe demonstrar, apenas, a ocorrência do fato, o nexo de causalidade e o dano suportado. – A morte do filho menor além de acarretar indenização por danos materiais, possibilita também a reparação por danos morais”. (TJMA – AC 015379-2003 – (47.197/2003) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim – J. 18.11.2003)