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Morte por eletroplessão

RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente do trabalho – – Responsabilidade contratual e solidária – CC, arts. 913, 1.518, 1.521, III e 1.522 – Seguro – Excludente – Dano moral – Fixação.
– Verificada culpa, passa a ser devida, inclusive no que toca aos danos morais, em favor dos beneficiários, pelo sofrimento experimentado. A excludente de riscos contratada se refere aos dirigentes da contratante e não aos seus empregados – Responsabilidade contratual mantida – Atitude de erro que não significa agravamento das condições do risco – Sentença mantida, no ponto. Em caso de morte basta o pedido na petição inicial, dispensada justificativa, pela natureza mesma dos danos morais – Valor a ser arbitrado pelo juiz, em condições de atender os reclamos da vítima, como ressarcimento, e efeito pedagógico ao ofensor – Recurso acolhido, no aspecto, para reduzir o valor ressarcitório (TJSP – 5ª Câm. de Férias “B” de Direito Privado; Ap. Cív. nº 264.999-1/8-Rio Claro; Rel. Des. Silveira Neto; j. 09.08.1996; v.u.) RJ 233/68.