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Protesto cambiário indevido

– Abalo de crédito e conseqüente diminuição do faturamento – Verba devida – Recurso provido para esse fim.
– Não prevê a lei padrão de aferição do valor indenizatório na hipótese de ressarcimento por abalo de crédito, senão o genérico para os casos de prática de ato ilícito. Assim, ao Juiz tocará o arbitramento da indenização cabível, segundo seu elevado critério, conforme disposto no artigo 1.553 do Código Civil (TJSP – 6ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 189.395-1-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 18.03.1993; v.u.) JTJ 145/106.