Dano moral – morte – presídio
“STJ: responsabilidade civil do estado – morte de detento. “O ordenamento constitucional vigente assegura ao preso a integridade física ( C.F. art. 5. XLIX) sendo dever do estado garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso,
Assassinado o preso por colega de cela quando cumpria pena por homicídio qualificado responde o estado civilmente pelo evento danoso, independentemente da culpa do agente publico. Recurso improvido” (STJ – RESP 5711 / RJ – 1ª Turma – DJ:22/04/1991 – Rel. Min. Garcia Vieira).