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2ª Câmara Cível do do TJCE nega recurso de inadimplente que objetivava indenização por danos morais

2ª Câmara Cível do do TJCE nega recurso de inadimplente que objetivava indenização por danos morais

O Banco Real S/A não terá que pagar indenização por danos morais ao cliente A.A.M.. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

 
 
 
O Banco Real S/A não terá que pagar indenização por danos morais ao cliente A.A.M.. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
O cliente ajuizou ação na Justiça objetivando receber a quantia de R$ 407.272,00, a título de reparação moral. Segundo A.A.M., a instituição financeira incluiu indevidamente o nome dele em cadastro de inadimplentes, em virtude de atraso nos pagamentos das prestações de financiamento.
O Banco Real, na contestação, afirmou que o cliente sempre paga as obrigações com atraso. Nos autos, a empresa mostrou os débitos do consumidor e inseriu documentos que comprovam a devolução de cheques.
Ao analisar o caso, em fevereiro de 2004, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido. Para o magistrado, ao incluir os dados do cliente nos órgãos de restrição ao crédito, o Banco Real agiu de forma regular diante da inadimplência do devedor. Inconformado, A.A.M. interpôs apelação (nº 18103-77.2004.8.06.0000) no TJCE.
A 2ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso. Segundo a relatora do processo, ficou provado nos autos que o cliente “há muito tempo já possuía nome e credibilidade maculados perante terceiros”. A desembargadora Nailde Pinheiro ressaltou que ele “não pode agora reclamar e se dizer profundamente abalado por mais uma inscrição em seu desfavor nos cadastros de inadimplentes”.
 

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